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Afinal, o que é "réu primário"?

"Réu Primário": essa é uma expressão muito comum e presente no nosso cotidiano, inclusive em brincadeiras, como “vou me controlar para não gastar meu réu primário”; ou “não dá nada, você é réu primário”, mas você sabe o que realmente significa ser réu primário?

Basicamente, réu primário é aquele que não é reincidente. Isso inclui todos que nunca foram processados e são “ficha limpa”, mas não para por aí. E a razão disso é que apenas as condenações transitadas em julgado é que valem para contabilizar a reincidência.


duas mãos brancas unidas por uma algema de metal

Mas afinal, o que significa isso? Uma sentença com “trânsito em julgado” é aquela que não pode mais ser discutida, ou seja, não cabe recurso, nem pra acusação e nem pra defesa. Ela é definitiva. Em um processo criminal, é só nesse ponto que a presunção de inocência acaba, e o réu passa a ser considerado culpado com certeza.

Então, na prática, apenas o fato de você estar sendo processado, não apaga sua condição como réu primário. Além disso, depois de 5 anos do cumprimento ou extinção da sua pena, qualquer nova condenação não pode contabilizar seus antecedentes para fim de reincidência. Assim, você volta a ser considerado como réu primário.

Há divergências na aplicação dessa lógica: alguns juízes consideram que existe o instituto dos “maus antecedentes”, que seria a impossibilidade da concessão dos benefícios da primariedade para quem tem condenação prévia, mesmo quando não seja contabilizada a reincidência. Contudo, não há previsão legal da aplicação dos “maus antecedentes”, e o prazo de 5 anos para essa “renovação” da primariedade tem base constitucional. O art. 5 prevê esse direito ao esquecimento, no inciso XLVII, alínea “b”, pois impede no ordenamento brasileiro as penas de caráter perpétuo.

Então, vejamos alguns exemplos:

Caio praticou um furto em 2010, foi condenado com trânsito em julgado em 2012, e terminou de cumprir pena em 2017. Porém, Caio também cometeu um estelionato em 2011, e foi condenado com trânsito em julgado em 2014. Nesse caso, a última condenação era de 2012, de modo que a reincidência deverá ser considerada no cálculo da pena. Como ele terminou de cumprir a segunda pena apenas em 2019, somente poderá ser considerado réu primário novamente a partir de 2024.

O importante é sempre contar com um advogado de confiança para defender os seus interesses e lhe informar todos os benefícios possíveis da sua primariedade.

Ficou com alguma dúvida? Fale conosco!

 
 
 

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