Como limpar sua ficha de antecedentes criminais?
- Letícia Oliveira Furigo
- 7 de abr.
- 2 min de leitura
Se você já passou por um processo criminal, sabe como isso pode continuar influenciando a sua vida, mesmo anos depois de cumprir a sua pena. Seja na dificuldade de conseguir emprego, passar em concurso público, ou mesmo se relacionar com alguém. Contudo, no Brasil, é possível requerer o sigilo dos seus antecedentes criminais: para isso existe o instituto da reabilitação criminal!

Apesar de não apagar completamente seus antecedentes criminais, a reabilitação criminal serve para colocar em sigilo os dados do seu processo. Assim, não será possível descobrir seus antecedentes apenas com os dados pessoas (como nome, RG, etc), nem mesmo em sites de busca especializada, como o JusBrasil. Contudo, o juízo criminal continua tendo acesso ao processo, pois ele poderá ser consultado em caso de reincidência.
Mas afinal, quem pode pedir a reabilitação criminal? É preciso preencher alguns requisitos:
Prazo: o pedido deve ser feito 2 anos depois da extinção ou do cumprimento da pena;
Residência: quem faz o pedido deve ter morado no Brasil durante esses dois anos;
Comportamento: quem faz o pedido deve ter apresentado bom comportamento durante esses dois anos, sem ter mais nenhuma anotação criminal;
Dano: o dano causado à vítima deve ter sido reparado (por exemplo, com a devolução do objeto furtado), ou, se isso for impossível, deve ser justificado.
Além disso, fique atento: todos os requisitos acima devem ser comprovados documentalmente! Isso quer dizer que é preciso juntar provas ao pedido de reabilitação para garantir que ela será concedida pelo juiz. Mas não se preocupe, isso é mais fácil do que parece.
Para comprovar o Prazo, é necessário solicitar no fórum a certidão de objeto e pé do seu processo, pois é ela que informa tudo o que aconteceu, inclusive a data de extinção da pena. A Residência pode ser confirmada através de um comprovante comum, como conta de luz, ou outros documentos, como declaração do trabalho, ou atestado de autoridades policiais. Já o Comportamento precisa de uma certidão de antecedentes criminais atualizada na data do pedido, certidão de distribuição de processos criminais e de execução penal, as quais podem ser solicitadas no fórum ou até mesmo no site do TJ. Por fim, a reparação do Dano deverá ser comprovada com um depósito ou até mesmo uma declaração da vítima perdoando o dano ou reconhecendo a reparação.
Depois de juntar todos esses documentos, é necessário um advogado especializado para entrar com o pedido junto ao juízo competente, e garantir o andamento correto do pedido. Lembre-se: a reabilitação é um direito seu! Uma condenação criminal carrega um estigma social de muitos julgamentos e preconceitos, mas você tem direito ao sigilo depois de cumprir sua pena.
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