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Você sabe quem tem direito à prisão domiciliar?


Quando alguém é preso no Brasil, pode ser condenado ao regime fechado, semi-aberto ou aberto. Porém, também existe a possibilidade de prisão enquanto medida cautelar, antes da condenação, para evitar fuga ou intervenção no processo, como destruição de provas ou manipulação de testemunhas. Essa modalidade é - ou, pelo menos, deveria ser - uma exceção. Certo, mas onde é que entra a prisão domiciliar nesse cenário?

De acordo com o Código de Processo Penal, artigo 317 e 318, existe a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em alguns casos, especialmente quando o acusado é uma pessoa mais vulnerável que necessita de cuidados ou que é responsável por alguém neste estado. São as possibilidades:

  • se o réu tem mais de 80 anos

  • se o réu é extremamente debilitado por doença grave

  • se o réu é imprescindível ao cuidado de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência

  • se a ré é gestante (desde que o crime a que está sendo acusada não tenha sido feito com violência ou grave ameaça, nem contra dependente)

  • se a ré é mãe de criança com até 12 anos incompletos (desde que o crime a que está sendo acusada não tenha sido feito com violência ou grave ameaça, nem contra dependente)

  • se o réu é pai de criança com até 12 anos incompletos, desde que seja o único cuidador

homem olhando pela janela

Além disso, se após a condenação, o regime determinado for o aberto, ainda há a possibilidade de convertê-lo em prisão domiciliar, conforme determinado pela Lei de Execução Penal (art. 117) mas há menos hipóteses. São elas:

  • se o condenado tem mais de 70 anos

  • se o condenado é acometido por doença grave

  • se a condenada tem filho menor de idade ou com deficiência física ou mental

  • se a condenada é gestante

Se alguém está em prisão domiciliar, isso significa que não pode sair sem autorização judicial para nada, exceto em emergência hospitalar, por isso não se confunde com o regime aberto, em que há a possibilidade de sair durante o dia para trabalho e estudo.

Considerando as condições reais do sistema carcerário brasileiro, a superlotação é um dos maiores problemas enfrentados na atualidade: dados do Ministério Público de 2024 apontam um déficit de cerca de 174.436 vagas. Nesse cenário, a prisão domiciliar é extremamente importante para ajudar o sistema a funcionar, já que permite que o condenado cumpra sua pena com dignidade, sem prejudicar sua saúde, e sem sobrecarregar as prisões.

Contudo, ainda que seja um direito previsto na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal, não é obrigatório que a prisão seja convertida em domiciliar. Ou seja: depende da decisão do juiz, que vai analisar caso a caso. Mesmo que você preencha os requisitos, pode ser que o seu pedido não seja aceito e você perca a chance de cumprir a prisão em sua casa. 

Por isso, é sempre essencial contar com um advogado especializado para garantir os seus direitos.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!


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