Você já ouviu falar em Exame Criminológico?
- Letícia Oliveira Furigo
- há 20 horas
- 2 min de leitura
Quando alguém está preso, seu comportamento, sua relação com outras pessoas, dentro e fora do cárcere, tudo está sendo avaliado em nome de sua ressocialização. Mas como isso é definido? Quais instrumentos são utilizados para medir se alguém está “arrependido” de um crime, se está “pronto” para voltar para o convívio social? E mais importante: quem decide isso?
Um dos instrumentos mais importantes é o exame criminológico. Este pode ser feito por psiquiatras, psicólogos e/ou assistentes sociais, e não tem formato obrigatório. Pode ser uma entrevista única presencial, remota, um questionário padrão, etc. O profissional tem a liberdade de utilizar o método que entender mais adequado, dentro dos padrões de sua área de atuação. Porém, é necessário se atentar a alguns aspectos da vida do reeducando, como: reincidência, início da vida criminosa, disciplina e aproveitamento das atividades dentro do estabelecimento prisional, relações interpessoais, planos de futuro, grau de arrependimento e análise crítica sobre o crime cometido; tudo com a finalidade de responder qual o seu nível de periculosidade.

Isto porque este documento será usado na análise de progressão de regime, livramento condicional, indulto e concessão do benefício de saídas temporárias, a ser decidido pelo juiz da execução. Aliás, vale afirmar, que mesmo que o parecer seja favorável, o juiz não fica obrigado a conceder o benefício. Assim, vemos que o objetivo, em teoria, seria individualização da pena, porém, na prática, acabou se tornando um obstáculo para a obtenção dessas benesses. Mais ainda a partir da Lei n°14.843/24, que tornou obrigatória a elaboração deste exame, sendo que desde 2003 era opcional ao juiz, o qual deveria apresentar justificativa para pedi-lo, em cada caso concreto.
Contudo, entendendo que a mudança da lei foi prejudicial, o STJ sustenta que ela não retroage. Ou seja, não se aplica a situações anteriores à vigência da nova lei.
Por isso, é muito importante estar acompanhado de um advogado de confiança durante a execução penal. Mesmo que não seja necessário, pode ser que a acusação exija a apresentação de um Exame Criminológico, barrando seu direito ou de seu familiar detido à progressão de regime ou à saidinha. E como as equipes técnicas são extremamente escassas para a demanda, o tempo de espera no estado de São Paulo pode chegar a até 6 meses!
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