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Você já ouviu falar em Exame Criminológico?

Quando alguém está preso, seu comportamento, sua relação com outras pessoas, dentro e fora do cárcere, tudo está sendo avaliado em nome de sua ressocialização. Mas como isso é definido? Quais instrumentos são utilizados para medir se alguém está “arrependido” de um crime, se está “pronto” para voltar para o convívio social? E mais importante: quem decide isso?

Um dos instrumentos mais importantes é o exame criminológico. Este pode ser feito por psiquiatras, psicólogos e/ou assistentes sociais, e não tem formato obrigatório. Pode ser uma entrevista única presencial, remota, um questionário padrão, etc. O profissional tem a liberdade de utilizar o método que entender mais adequado, dentro dos padrões de sua área de atuação. Porém, é necessário se atentar a alguns aspectos da vida do reeducando, como: reincidência, início da vida criminosa, disciplina e aproveitamento das atividades dentro do estabelecimento prisional, relações interpessoais, planos de futuro, grau de arrependimento e análise crítica sobre o crime cometido; tudo com a finalidade de responder qual o seu nível de periculosidade. 

Mulher de jaleco branco olha para uma folha com teste de Rorschach preto. Configuração de escritório clara, ar de concentração.

Isto porque este documento será usado na análise de progressão de regime, livramento condicional, indulto e concessão do benefício de saídas temporárias, a ser decidido pelo juiz da execução. Aliás, vale afirmar, que mesmo que o parecer seja favorável, o juiz não fica obrigado a conceder o benefício. Assim, vemos que o objetivo, em teoria, seria individualização da pena, porém, na prática, acabou se tornando um obstáculo para a obtenção dessas benesses. Mais ainda a partir da Lei n°14.843/24, que tornou obrigatória a elaboração deste exame, sendo que desde 2003 era opcional ao juiz, o qual deveria apresentar justificativa para pedi-lo, em cada caso concreto.

Contudo, entendendo que a mudança da lei foi prejudicial, o STJ sustenta que ela não retroage. Ou seja, não se aplica a situações anteriores à vigência da nova lei. 

Por isso, é muito importante estar acompanhado de um advogado de confiança durante a execução penal. Mesmo que não seja necessário, pode ser que a acusação exija a apresentação de um Exame Criminológico, barrando seu direito ou de seu familiar detido à progressão de regime ou à saidinha. E como as equipes técnicas são extremamente escassas para a demanda, o tempo de espera no estado de São Paulo pode chegar a até 6 meses!

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