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Como saber se meu parente tem direito à saidinha?

A “saidinha” é um benefício dos presos em regime semi-aberto, que preenchem certos requisitos objetivos e subjetivos. 4 vezes por ano, os apenados têm o direito de deixar o presídio e passar uma semana sem vigilância direta, seja visitando suas famílias e/ou frequentando curso profissionalizante ou supletivo fundamental. Os requisitos objetivos são o cumprimento de uma quantidade específica da pena e os subjetivos são o bom comportamento e a ausência de falta grave.

Catraca metálica giratória ao ar livre, com interfone ao lado. Ao fundo, cidade e contêiner colorido. Dia claro.

Contudo, em 2024, houve uma mudança legislativa significativa sobre as saidinhas que restringiu - e muito - quem tem acesso a este direito. Como a lei penal não pode retroagir em prejuízo dos condenados, quem foi preso antes da mudança da lei, segue as regras mais brandas, anteriores. Porém, quem foi preso de 20 de fevereiro de 2024 em diante, está sujeito às novas regras, mais rígidas. Vamos ver na tabela a seguir, quais são os requisitos e as possibilidades de adquirir o benefício.



Requisitos

Antes de 20/02/2024

Depois 20/02/2024

Tempo de pena

Réu primário

1/6

1/6

Reincidente

1/4

1/4

Motivação

  • Visitar a família

  • Curso profissionalizante

  • Curso profissionalizante

Tipo de crime vedado

Hediondo com resultado morte

  • Hediondo

  • Crime com violência ou grave ameaça

Exame criminológico

Caso a caso - necessário pedido motivado pelo juiz 

Obrigatório a todos

Tornozeleira eletrônica

Opcional

Opcional


Assim, podemos ver que o que antes era um direito, feito para melhorar a transição para a liberdade plena, se tornou um benefício para poucos, infelizmente. Além disso, é sempre importante lembrar que o pedido de saidinha deve ser feito por um advogado competente, de confiança e familiarizado com o seu caso. 


Ficou com alguma dúvida? Fale com a gente!


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