Como saber se meu parente tem direito à saidinha?
- Letícia Oliveira Furigo
- há 19 horas
- 1 min de leitura
A “saidinha” é um benefício dos presos em regime semi-aberto, que preenchem certos requisitos objetivos e subjetivos. 4 vezes por ano, os apenados têm o direito de deixar o presídio e passar uma semana sem vigilância direta, seja visitando suas famílias e/ou frequentando curso profissionalizante ou supletivo fundamental. Os requisitos objetivos são o cumprimento de uma quantidade específica da pena e os subjetivos são o bom comportamento e a ausência de falta grave.

Contudo, em 2024, houve uma mudança legislativa significativa sobre as saidinhas que restringiu - e muito - quem tem acesso a este direito. Como a lei penal não pode retroagir em prejuízo dos condenados, quem foi preso antes da mudança da lei, segue as regras mais brandas, anteriores. Porém, quem foi preso de 20 de fevereiro de 2024 em diante, está sujeito às novas regras, mais rígidas. Vamos ver na tabela a seguir, quais são os requisitos e as possibilidades de adquirir o benefício.
Requisitos | Antes de 20/02/2024 | Depois 20/02/2024 | |
Tempo de pena | Réu primário | 1/6 | 1/6 |
Reincidente | 1/4 | 1/4 | |
Motivação |
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Tipo de crime vedado | Hediondo com resultado morte |
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Exame criminológico | Caso a caso - necessário pedido motivado pelo juiz | Obrigatório a todos | |
Tornozeleira eletrônica | Opcional | Opcional | |
Assim, podemos ver que o que antes era um direito, feito para melhorar a transição para a liberdade plena, se tornou um benefício para poucos, infelizmente. Além disso, é sempre importante lembrar que o pedido de saidinha deve ser feito por um advogado competente, de confiança e familiarizado com o seu caso.
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